Responsabilidade do anfitrião social

A maior influência sobre as decisões dos jovens de começar a beber é o mundo em que vivem, que inclui suas famílias, amigos, escolas, a comunidade em geral e a sociedade como um todo.

Infelizmente, alguns pais adotam a seguinte abordagem..."As crianças vão beber de qualquer maneira, então por que não providenciamos um lugar em nossa casa para elas, onde possam ser supervisionadas?"

Embora os pais que adotam essa abordagem pensem que poderão supervisionar uma festa de adolescentes com bebidas alcoólicas, eles não podem prever situações que podem ocorrer se um menor estiver bebendo em sua casa. Essa abordagem pode sujeitar tanto o pai quanto o filho a penalidades criminais e responsabilidade civil. Se o consumo de álcool por adolescentes tiver ocorrido em uma festa supervisionada e os adolescentes tiverem saído de casa, a responsabilidade do "anfitrião social" não termina.


Responsabilidade civil

A responsabilidade civil envolve uma ação judicial movida por uma parte privada (o ferido ou o espólio de uma pessoa falecida) que busca compensação monetária por lesões sofridas devido ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade na propriedade de um anfitrião social ou nas instalações que ele controla.

As ações civis tratam de direitos privados.

  • Uma pessoa prejudicada pode tentar recuperar danos monetários como compensação por lesões causadas por outra pessoa. Uma pessoa ferida em decorrência do consumo de álcool por menores de idade pode tentar responsabilizar um anfitrião social por seus ferimentos.
  • A pessoa lesada pode alegar que a negligência do anfitrião causou seus ferimentos. Em estados com uma lei de anfitrião social, como Massachusetts, uma violação da lei pode ser uma evidência para estabelecer negligência e responsabilidade civil.
  • As ações civis que envolvem lesões catastróficas ou morte podem resultar em grandes sentenças. Um júri em Massachusetts avaliou mais de US$ 8 milhões em indenizações contra o motorista menor de idade intoxicado de um automóvel e a loja de bebidas que vendeu a cerveja que o motorista consumiu.

Responsabilidade criminal

Adultos:

  • MGL Capítulo 119 § 63 - Contribuir para a delinquência de um menor.
    Penalidade: No máximo 1 ano de prisão e/ou multa de US$ 500.
  • MGL Capítulo 138 § 34 - Venda, entrega, fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 21 anos.
    Penalidade: No máximo 1 ano de prisão e/ou multa de US$ 2.000.

Menores:

  • MGL Capítulo 138 § 34A - Menores de idade: compra ou tentativa de compra de bebida alcoólica
    Penalidade: Multa de US$ 300,00, licença suspensa por 180 dias.
  • MGL Capítulo 138 § 34C- Menor em posse/transporte/transporta bebidas alcoólicas.
    Penalidade: Primeira infração: Multa máxima de US$ 50
    Segunda e subsequentes infrações: Multa máxima de US$ 150, licença suspensa por 90 dias.

Menores operando sob influência (OUI):

  • MGL Capítulo 90 § 24 - Operando sob a influência de álcool. (OUI)
    Penalidade: Varia desde a primeira infração/programa de álcool e suspensão da licença até 5 anos de prisão para a 5ª infração.
    * Menores de 21 anos - Recusa ou TAS de 0,02 ou mais. Perda imediata da licença por 180 dias.
    * Idade de 18 a 21 anos - 1ª infração com TAS de 0,20 ou mais. Programa de internação de 14 dias OBRIGATÓRIO

Menores de idade causando ferimentos ou morte:

  • MGL Capítulo 90 § 24G - Homicídio de veículo motorizado por OUI
    Penalidade: Até 15 anos de prisão, 1 ano obrigatório e multa de até US$ 5.000. Suspensão da licença por 15 anos para a primeira infração.
  • MGL Capítulo 90 § 24L - OUI lesão corporal grave
    Penalidade: Até 10 anos de prisão e multa de até US$ 5.000. Perda da licença por 2 anos.
  • MGL Capítulo 265 § 13½ - Homicídio culposo por veículo automotor
    Penalidade: Até 20 anos de prisão, 5 anos de prisão obrigatória. Multa de até US$ 25.000. Perda da licença de 15 anos a perpétua.

O Gabinete do Procurador do Distrito do Condado de Plymouth oferece apresentações aos alunos e seus pais sobre Responsabilidade do Anfitrião Social. Para obter mais informações, envie um e-mail para o nosso escritório: PlymouthDA.CommunityPrograms@state.ma.us